Os nossos munícipes consumidores passam por vários
transtornos devido à inexistência do referido órgão em nossa cidade como gastos
com viagem ao Procon mais próximo que se localiza em Ponta Grossa. Caso o
pedido seja aceito teremos inúmeras vantagens como:
a) Economia ao não precisar deslocar-se para Ponta
Grossa,
b) Maior fluxo de consumidores de outras cidades
próximas que precisam do Procon, e poderão dirigir-se até Castro. Estes
consumidores poderão aproveitar a oportunidade de estar em nossa cidade e
conhecerem nosso comércio.
c) Agilidade no atendimento
d) Atendimento de reclamações de consumidores contra
empresas que não têm sua sede em Castro como as operadoras de telefonia.
O
pedido vem ao encontro das necessidades do consumidor Castrense. O código do
consumidor, que estão dispostos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
visa proporcionar o atendimento das necessidades dos consumidores, levando em
consideração sua dignidade, saúde e segurança.
O Procon vindo a Castro trará enormes benefícios a nossa cidade. Este órgão tem o objetivo de informar e orientar tanto o
consumidor como os fornecedores de bens e serviços sobre seus direitos e
deveres, proporcionando assim o exercício da atividade econômica dentro dos
padrões de qualidade e segurança à sociedade, e ainda possibilitando ao
consumidor a sua defesa contra práticas abusivas e lesivas procedentes das
relações de consumo, junto aos estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviços e órgãos públicos.
Esta minha indicação visa proporcionar o atendimento
das necessidades dos consumidores de nossa cidade, protegendo seus interesses
econômicos.